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Comunicado Assembleia 11 de outubro de 2026

COMUNICADO OFICIAL AOS ASSOCIADOS

Assembleia Geral Extraordinária – 11 de outubro de 2026

Prezado(a) Associado(a),

No dia 11 de outubro de 2026 (domingo), será realizada Assembleia Geral Extraordinária para tratar de questões jurídicas, patrimoniais e ambientais relacionadas ao loteamento.

A Diretoria Plena considera necessário prestar esclarecimentos diante da circulação, principalmente nas redes sociais, de mensagens e supostas “petições públicas” baseadas em informações que não correspondem à situação jurídica e administrativa do empreendimento.

O objetivo deste comunicado é apresentar os fatos de forma clara, para que todos possam participar da Assembleia e exercer seu direito de voto com base em documentos oficiais e informações verificáveis.

1. O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC

O loteamento é fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do GAEMA-BS, em razão de compromissos assumidos para regularizar questões de infraestrutura, engenharia e licenciamento ambiental.

Em 2017, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esse documento estabeleceu obrigações e prazos que deveriam ser cumpridos pela Associação, sob pena de multa.

No passado, algumas dessas obrigações e prazos não foram cumpridos. Por esse motivo, foi ajuizada uma ação de execução para cobrar a multa prevista no TAC.

Em 2022, ao assumirmos a Gestão, fomos surpreendidos com a execução dessa penalidade no valor de R$ 3.209.788,00. Atualmente, o processo está em andamento e estamos buscando tratativas com o Ministério Público.

Link – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC

Link – Ata da Assembleia de 2017 Juntada ao Inquérito Civil

Link – Homologação do TAC

Link – Execução / Multa

É importante destacar que essa situação não é apenas administrativa. Trata-se de um processo judicial em andamento, que deve seguir os prazos e as determinações do Poder Judiciário.

O eventual descumprimento dessas determinações poderá resultar em nova multa diária de até 100 salários-mínimos, conforme as condições estabelecidas no processo.

Também poderá haver bloqueio judicial de recursos da Associação. Isso afetaria sua capacidade de manter serviços essenciais aos associados, como segurança, atendimento ambulatorial, manutenção e demais serviços de infraestrutura.

Por esse motivo, a participação dos associados na Assembleia é muito importante. As decisões tomadas poderão gerar consequências financeiras e patrimoniais para a Associação e para os proprietários.

2. O PLANO DE REGULARIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

A Prefeitura Municipal de Bertioga elaborou um plano para contribuir com a regularização e a melhoria da infraestrutura e do saneamento da região.

A proposta prevê a implantação e integração do sistema interno do loteamento ao sistema municipal de saneamento, de acordo com uma solução técnica e operacional planejada pelo Poder Público.

Essa proposta foi formalizada por meio de instrumentos firmados com o Município e com a SABESP. O conteúdo desses instrumentos será apresentado aos associados e submetido à votação na Assembleia Geral Extraordinária de 11 de outubro de 2026.

Link Contrato Prefeitura Municipal de Bertioga / Sabesp

A necessidade de decisão não resulta apenas de uma iniciativa da Diretoria. A urgência está relacionada à existência de um processo judicial e aos prazos determinados pelo Poder Judiciário.

A proposta do Poder Público busca oferecer uma solução organizada para os problemas de infraestrutura e saneamento do loteamento. Entre as medidas previstas estão:

* modernização dos sistemas existentes;

* adoção de tecnologias e padrões técnicos adequados;

* melhoria do tratamento e da qualidade da água;

* solução para os problemas relacionados às fossas sépticas, especialmente nos períodos de maior ocupação do loteamento. (Rede Coletora de Esgoto)

A regularização e a modernização desses sistemas também poderão contribuir para a valorização dos imóveis, para a segurança patrimonial dos proprietários e para a proteção do meio ambiente.

3. A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DOS ASSOCIADOS

A Assembleia Geral Extraordinária é o momento adequado para que os associados conheçam os documentos, façam perguntas e decidam sobre as propostas apresentadas.

A participação de cada associado é importante porque as decisões poderão afetar:

* o patrimônio dos proprietários;

* a situação financeira da Associação;

* a continuidade e a qualidade dos serviços prestados;

* a infraestrutura e o saneamento do loteamento;

* o cumprimento das obrigações judiciais e ambientais.

A decisão não será apenas administrativa ou política. Ela envolve questões jurídicas, patrimoniais e ambientais, além de estar relacionada a um processo judicial em andamento e à necessidade de regularização da infraestrutura do loteamento.

A Diretoria Plena recomenda a participação de todos os associados. É importante que cada proprietário conheça os fatos, analise os documentos e exerça seu direito de voto de forma consciente e responsável.

PARTICIPE. INFORME-SE. DELIBERE COM RESPONSABILIDADE.

Data: 11 de outubro de 2026 (domingo)

Horário: 10h00 – 1ª Convocação

Horário: 10h30 – 2ª Convocação

Local: Sede Social da Associação

Nota: O ingresso na Assembleia e o exercício do direito de voto serão permitidos somente aos associados titulares que estejam adimplentes com suas obrigações sociais, mediante apresentação de documento oficial de identificação.

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A.G.O. Previsão Orçamentária

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “b”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, dedeliberação da Previsão Orçamentária, a se realizar no dia 04 de abril de 2026 às 10h00h em 1ª convocação e às 10:30min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Boracéia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação da Previsão Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2027;

2ª) Apresentação do relatório do Conselho Deliberativo;

3ª) Deliberação com relação à Previsão Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2027;

IMPORTANTE:

1)      Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge que reúnam condições de exercer o direito a voto e em dia com a contribuição das despesas da associação. (Art. 6º parágrafo segundo e Artigo 10º parágrafo quarto e quinto do Estatuto Social).

2)      Não será permitido o voto da pessoa jurídica (Art. 5º parágrafo 1º).

3)      No caso de lote com mais de um proprietário, deverão apresentar antecipadamente, na sede Administrativa, declaração de todos os outros titulares, indicando quem dos coproprietários irá representá-los nesta AGO. (Art. 5º parágrafo 3º).

4)      A todo associado titular corresponderá um único e exclusivo voto na AGO, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo 5º).

5)      Após instalada a Assembleia Geral Ordinária, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

     Bertioga, 05 de março de 2026

Wilson Roberto Prizmic Momce (Nei)

 Diretor Presidente

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “C”, convoca os senhores associados para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, a se realizar no dia 29/12/2025 com início às 09:00 horas e término às 17:00 horas, em sua SEDE SOCIAL, situada na rodovia Dr. Manoel Hypólitto do Rego, KM 193, Morada da Praia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte ordem do dia:

  1. ELEIÇÃO DA DIRETORIA, do CONSELHO DELIBERATIVO e CONSELHO FISCAL, para gestão 2026/2027.

Observações:

  1. Apenas terão direito ao voto, os Associados titulares que estiverem rigorosamente em dia com as contribuições relativas a todos os lotes que possuírem no loteamento. (conf. art 40º).
  2. Não será permitido o voto por procuração. (conf. art 40º).
  3. Não será permitido o voto da pessoa jurídica. (conf. art. 5º, parágrafo 1º).
  4. No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação até a data limite de 27/12/2025, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, na listagem de votação. (conf. art 5º, parágrafo 3º)
  5.  O documento hábil para identificação dos associados será sua cédula de identidade, CNH ou cédula de conselho profissional (desde que contenha fotografia), tais como: OAB,CRM,CRQ,CREA, etc. (Conf. Art. 40º, parágrafo 1º)
  6. Os portões serão fechados rigorosamente as 17:00 horas e não será permitido a entrada após esse horário.

Bertioga, 24 de novembro de 2025


Wilson Roberto Prizmic Momce

Diretor Presidente

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C.C.E. 2025

Eleições do Biênio 2026/2027

A Comissão de Coordenação das Eleições – C.C.E. 2025 informa aos associados titulares que estiverem em dia com suas obrigações e atenderem aos requisitos estatutários para candidatura aos cargos de Diretoria, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal que o prazo para inscrição de chapas ou candidaturas aos Conselhos se encerra no dia 24 de novembro de 2025.

Importante: Toda e qualquer documentação ou comunicação destinada à C.C.E. deve ser protocolada e entregue na Sede Administrativa, durante o horário comercial.

Cordialmente,

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DAS ELEIÇÕES – C.C.E.

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Comissão Coordenadora da Eleição – C.C.E

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o Capítulo VIII, Artigo 31º, convoca os associados titulares para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, de eleição da Comissão Coordenadora da Eleição – C.C.E.,a se realizar no dia 27/09/2025 às 10:00h, em 1ª convocação e às 10:30h em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Bertioga – SP, com a seguinte ordem do dia:

  1. Eleição da Comissão de Coordenação da Eleição – C.C.E., dos candidatos que se habilitaram, previamente na sede Administrativa, preenchendo todos os requisitos do artigo 31º do Estatuto Social, para organizar os trabalhos de candidatura, votação e apuração das Eleições do biênio 2026/2027.

IMPORTANTE:

  1. Conforme determina o Estatuto Social em seu Artigo 31º, Parágrafo Segundo, apenas poderão ser eleitos para a função de membro da Comissão Coordenadora da Eleição aqueles associados Titulares que estejam rigorosamente em dia com suas taxas de contribuição para a Associação, relativamente a todos os lotes que possuírem no Loteamento. Para essa comprovação, os candidatos interessados em concorrer como membros da C.C.E. nesta A.G.E., deverão solicitar na sede da Associação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sua respectiva C.N.D – Certidão Negativa de Débitos (específica para C.C.E), de todos os lotes de sua propriedade e atualizadas até o Mês 09/2025, com a finalidade de analisar o cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas do artigo mencionado anteriormente.
  • Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge que reúnam condições de exercer o direito a voto e em dia com a contribuição das despesas da associação. (Art. 6º parágrafo segundo Art. 10º parágrafo quarto e sexto, Art. 11º parágrafo único do Estatuto Social).
  • Não será permitido o voto da pessoa jurídica (Art. 5º parágrafo 1º).
  • No caso de lote com mais de um proprietário, deverão apresentar antecipadamente, na sede Administrativa, declaração de todos os outros titulares, indicando quem dos coproprietários irá representá-los nesta AGE. (Art. 5º parágrafo 3º).
  • A todo associado titular corresponderá um único e exclusivo voto na AGE, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo 4º).
  • Após instalada a Assembleia Geral Extraordinária, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

Bertioga, 26 de agosto de 2025.

Wilson Roberto Prizmic Momce (Ney)

                                                                                                    Diretor Presidente

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AGO 30/03/24 – Deliberação Peça Orçamentária

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “b”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, de deliberação da Peça Orçamentária, a se realizar no dia 30 de março de 2024 às 10h00h em 1ª convocação e às 10:30min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Boracéia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação da Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2025;

2ª) Apresentação do relatório do Conselho Deliberativo;

3ª) Deliberação com relação à Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2025;

IMPORTANTE:

1)      Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge que reúnam condições de exercer o direito a voto e em dia com a contribuição das despesas da associação. (Art. 6º parágrafo segundo e Artigo 10º parágrafo quarto e quinto do Estatuto Social).

2)      Não será permitido o voto da pessoa jurídica (Art. 5º parágrafo 1º).

3)      No caso de lote com mais de um proprietário, deverão apresentar antecipadamente, na sede Administrativa, declaração de todos os outros titulares, indicando quem dos coproprietários irá representá-los nesta AGO. (Art. 5º parágrafo 3º).

4)      A todo associado titular corresponderá um único e exclusivo voto na AGO, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo 5º).

5)      Após instalada a Assembleia Geral Ordinária, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

 Bertioga, 28 de fevereiro de 2024

Wilson Roberto Prizmic Momce (Nei)

 Diretor Presidente

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Edital da Assembleia Geral Ordinária do dia 24/02/2024

ASSOCIAÇÃO DOS CONDÔMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “a”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, de prestação de contas a se realizar no dia 24/02/2024 às 10:00h em 1ª convocação e às 10:30 min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação das contas do exercício de 2023;

2ª) Leitura do Relatório do Conselho Fiscal;

3ª) Aprovação da prestação de contas do exercício de 2023;

IMPORTANTE:

  1. Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge que reúnam condições de exercer o direito a voto e em dia com a contribuição das despesas da associação. (Art. 6º parágrafo segundo e Artigo 10º parágrafo quarto e sexto do Estatuto Social).
  2. Não será permitido o voto da pessoa jurídica (Art. 5º parágrafo 1º).
  3. No caso de lote com mais de um proprietário, deverão apresentar antecipadamente, na sede Administrativa, declaração de todos os outros titulares, indicando quem dos coproprietários irá representá-los nesta AGO. (Art. 5º parágrafo 3º).
  4. A todo associado titular corresponderá um único e exclusivo voto na AGO, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo 5º).
  5. Após instalada a Assembleia Geral Ordinária, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

Bertioga, 18 de janeiro de 2024


Wilson Roberto Prizmic Momce (Nei)

 Diretor Presidente

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o Capítulo VIII, Artigo 31º, convoca os associados titulares para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, de eleição da Comissão Coordenadora da Eleição – C.C.E.,a se realizar no dia 30/09/2023 às 10:00h, em 1ª convocação e às 10:30h em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Bertioga – SP, com a seguinte ordem do dia:

  1. Eleição da Comissão de Coordenação da Eleição – C.C.E., dos candidatos que se habilitaram, previamente na sede Administrativa, preenchendo todos os requisitos do artigo 31º do Estatuto Social, para organizar os trabalhos de candidatura, votação e apuração das Eleições do biênio 2024/2025.

IMPORTANTE:

  1. Conforme determina o Estatuto Social em seu Artigo 31º, Parágrafo Segundo, apenas poderão ser eleitos para a função de membro da Comissão Coordenadora da Eleição aqueles associados Titulares que estejam rigorosamente em dia com suas taxas de contribuição para a Associação, relativamente a todos os lotes que possuírem no Loteamento. Para essa comprovação, os candidatos interessados em concorrer como membros da C.C.E. nesta A.G.E., deverão solicitar na sede da Associação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sua respectiva C.N.D – Certidão Negativa de Débitos (específica para C.C.E), de todos os lotes de sua propriedade e atualizadas até o Mês 09/2023, com a finalidade de analisar o cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas do artigo mencionado anteriormente.
  • Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge que reúnam condições de exercer o direito a voto e em dia com a contribuição das despesas da associação. (Art. 6º parágrafo segundo e Artigo 10º parágrafo quarto e sexto do Estatuto Social).
  • Não será permitido o voto da pessoa jurídica (Art. 5º parágrafo 1º).
  • No caso de lote com mais de um proprietário, deverão apresentar antecipadamente, na sede Administrativa, declaração de todos os outros titulares, indicando quem dos coproprietários irá representá-los nesta AGE. (Art. 5º parágrafo 3º).
  • A todo associado titular corresponderá um único e exclusivo voto na AGE, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo 4º).
  • Após instalada a Assembleia Geral Extraordinária, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

Bertioga, 28 de agosto de 2023.

Wilson Roberto Prizmic Momce

Diretor Presidente

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EDITAL ASSEMBLEIA 08/04/2023

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “b”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, de deliberação da Peça Orçamentária, a se realizar no dia 08 de abril de 2023 às 10h00h em 1ª convocação e às 10:30min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Boracéia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação da Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2024;

2ª) Apresentação do relatório do Conselho Deliberativo;

3ª) Deliberação com relação à Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2024;

IMPORTANTE:

1 – Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGO, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto)

2 – Não será permitido o voto da pessoa jurídica (conf. Art. 5º parágrafo 1º)

3 – No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa AGO. (Art. 5º parágrafo terceiro).

4 – Após instalada a Assembleia Geral, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

5 – Recomenda-se o uso de máscara facial.

 Bertioga, 08 de março de 2023


Wilson Roberto Prizmic Momce

 Diretor Presidente

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EDITAL ASSEMBLEIA 25/03/2023

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

Considerando que na data de 19/02/2023 o Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 67.502 (publicado no Diário Oficial, edição suplementar, volume 133, nº 36, de 19/02/2023 às 18:54:51) ficou decretado estado de calamidade pública em diversas cidades e entre elas a de Bertioga/SP, tudo em decorrência das fortes chuvas que assolaram todo o litoral nas datas de 18/02/2023 e 19/02/2023 com índices pluviométricos nunca registrados;

Considerando que aos 18/01/2023 foi regularmente convocada a assembleia ordinária para prestação de contas qual seria realizada no dia 20/02/2023, respeitando com isso a previsão estatutária atinente ao período e prazo de convocação;

Considerando que após emergencial reunião dos membros da Diretoria e membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal houve por unanimidade o consenso em cancelar a assembleia datada para 20/02/2023 em razão da impossibilidade de acesso às dependências da sede social e o uso de equipamentos; pela impossibilidade dos associados em transitar com seus veículos ou mesmo a pé, ficando muitos deles isolados dentro de suas residências ou noutros pontos isolados em razão dos alagamentos e destruições causadas pelas chuvas e principalmente pelo direcionamento de todos os esforços de todos associados em diligenciarem em prol dos demais associados que se encontravam em estado de emergência.

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “c”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Extraordinária, de prestação de contas a se realizar no dia 25/03/2023 às 10:00h em 1ª convocação e às 10:30 min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação das contas do exercício de 2022;

2ª) Leitura do Relatório do Conselho Fiscal;

3ª) Aprovação da prestação de contas do exercício de 2022;

IMPORTANTE:

1 – Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGE, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto)

2 – Não será permitido o voto da pessoa jurídica (conf. Art. 5º parágrafo 1º)

3 – No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa AGE. (Art. 5º parágrafo terceiro).

4 – Após instalada a Assembleia Geral, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

5 – Recomenda-se o uso de máscara facial.

Bertioga, 22 de fevereiro de 2023


Wilson Roberto Prizmic Momce (Ney)

 Diretor Presidente

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