CPD Morada

EDITAL ASSEMBLEIA 08/04/2023

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “b”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, de deliberação da Peça Orçamentária, a se realizar no dia 08 de abril de 2023 às 10h00h em 1ª convocação e às 10:30min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Boracéia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação da Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2024;

2ª) Apresentação do relatório do Conselho Deliberativo;

3ª) Deliberação com relação à Peça Orçamentária que vigorará até o Sábado de Aleluia de 2024;

IMPORTANTE:

1 – Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGO, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto)

2 – Não será permitido o voto da pessoa jurídica (conf. Art. 5º parágrafo 1º)

3 – No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa AGO. (Art. 5º parágrafo terceiro).

4 – Após instalada a Assembleia Geral, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

5 – Recomenda-se o uso de máscara facial.

 Bertioga, 08 de março de 2023


Wilson Roberto Prizmic Momce

 Diretor Presidente

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EDITAL ASSEMBLEIA 25/03/2023

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

Considerando que na data de 19/02/2023 o Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 67.502 (publicado no Diário Oficial, edição suplementar, volume 133, nº 36, de 19/02/2023 às 18:54:51) ficou decretado estado de calamidade pública em diversas cidades e entre elas a de Bertioga/SP, tudo em decorrência das fortes chuvas que assolaram todo o litoral nas datas de 18/02/2023 e 19/02/2023 com índices pluviométricos nunca registrados;

Considerando que aos 18/01/2023 foi regularmente convocada a assembleia ordinária para prestação de contas qual seria realizada no dia 20/02/2023, respeitando com isso a previsão estatutária atinente ao período e prazo de convocação;

Considerando que após emergencial reunião dos membros da Diretoria e membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal houve por unanimidade o consenso em cancelar a assembleia datada para 20/02/2023 em razão da impossibilidade de acesso às dependências da sede social e o uso de equipamentos; pela impossibilidade dos associados em transitar com seus veículos ou mesmo a pé, ficando muitos deles isolados dentro de suas residências ou noutros pontos isolados em razão dos alagamentos e destruições causadas pelas chuvas e principalmente pelo direcionamento de todos os esforços de todos associados em diligenciarem em prol dos demais associados que se encontravam em estado de emergência.

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “c”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Extraordinária, de prestação de contas a se realizar no dia 25/03/2023 às 10:00h em 1ª convocação e às 10:30 min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação das contas do exercício de 2022;

2ª) Leitura do Relatório do Conselho Fiscal;

3ª) Aprovação da prestação de contas do exercício de 2022;

IMPORTANTE:

1 – Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGE, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto)

2 – Não será permitido o voto da pessoa jurídica (conf. Art. 5º parágrafo 1º)

3 – No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa AGE. (Art. 5º parágrafo terceiro).

4 – Após instalada a Assembleia Geral, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

5 – Recomenda-se o uso de máscara facial.

Bertioga, 22 de fevereiro de 2023


Wilson Roberto Prizmic Momce (Ney)

 Diretor Presidente

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EDITAL AGO 20/02/2023

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o capítulo IV, artigo 8º letra “a”, convoca os senhores associados para a Assembleia Geral Ordinária, de prestação de contas a se realizar no dia 20/02/2023 às 10:00h em 1ª convocação e às 10:30 min em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Município de Bertioga/SP, com a seguinte Ordem do Dia:

1ª) Apresentação das contas do exercício de 2022;

2ª) Leitura do Relatório do Conselho Fiscal;

3ª) Aprovação da prestação de contas do exercício de 2022;

IMPORTANTE:

1 – Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGO, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto)

2 – Não será permitido o voto da pessoa jurídica (conf. Art. 5º parágrafo 1º)

3 – No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa AGO. (Art. 5º parágrafo terceiro).

4 – Após instalada a Assembleia Geral, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.

5 – Recomenda-se o uso de máscara facial.

Bertioga, 18 de janeiro de 2023


Wilson Roberto Prizmic Momce (Ney)

 Diretor Presidente

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