A Diretoria em exercício, de acordo com o Capítulo VIII, Artigo 31º, convoca os associados titulares para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, de eleição da Comissão Coordenadora da Eleição – C.C.E.,a se realizar no dia 30/09/2023 às 10:00h, em 1ª convocação e às 10:30h em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Bertioga – SP, com a seguinte ordem do dia:
- Eleição da Comissão de Coordenação da Eleição – C.C.E., dos candidatos que se habilitaram, previamente na sede Administrativa, preenchendo todos os requisitos do artigo 31º do Estatuto Social, para organizar os trabalhos de candidatura, votação e apuração das Eleições do biênio 2024/2025.
IMPORTANTE:
- Conforme determina o Estatuto Social em seu Artigo 31º, Parágrafo Segundo, apenas poderão ser eleitos para a função de membro da Comissão Coordenadora da Eleição aqueles associados Titulares que estejam rigorosamente em dia com suas taxas de contribuição para a Associação, relativamente a todos os lotes que possuírem no Loteamento. Para essa comprovação, os candidatos interessados em concorrer como membros da C.C.E. nesta A.G.E., deverão solicitar na sede da Associação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sua respectiva C.N.D – Certidão Negativa de Débitos (específica para C.C.E), de todos os lotes de sua propriedade e atualizadas até o Mês 09/2023, com a finalidade de analisar o cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas do artigo mencionado anteriormente.
- Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge que reúnam condições de exercer o direito a voto e em dia com a contribuição das despesas da associação. (Art. 6º parágrafo segundo e Artigo 10º parágrafo quarto e sexto do Estatuto Social).
- Não será permitido o voto da pessoa jurídica (Art. 5º parágrafo 1º).
- No caso de lote com mais de um proprietário, deverão apresentar antecipadamente, na sede Administrativa, declaração de todos os outros titulares, indicando quem dos coproprietários irá representá-los nesta AGE. (Art. 5º parágrafo 3º).
- A todo associado titular corresponderá um único e exclusivo voto na AGE, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo 4º).
- Após instalada a Assembleia Geral Extraordinária, não será permitida a votação de associados que chegarem atrasados, mesmo confirmada a sua condição de voto.
Bertioga, 28 de agosto de 2023.
Wilson Roberto Prizmic Momce
Diretor Presidente