CPD Morada

Preservação dos Saruês

A equipe da @bioconscientizacao vai dar uma palestra muito legal sobre a preservação dos Saruês.

Os filhotes de Saruês foram resgatados, tratados e agora estão prontos para serem reintegrados à natureza. A reabilitação deles foi um sucesso.

Quando: sábado (30/10)
Onde: Cinema da Sede Social
Hora: 15h30
Investimento: R$ 30,00 (o valor é revertido para a manutenção do trabalho de resgate e tratamento dos animais)

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Projeto de revitalização do Centro Comercial

O projeto de revitalização do Centro Comercial é um pedido direto do prefeito Caio Matheus para atender uma reivindicação antiga dos comerciantes.

Foi elaborada apenas uma ideia de projeto. É um início de trabalho do que pode vir a ser a revitalização do Centro Comercial do Morada da Praia.

A administração está ciente das prioridades do loteamento, tais como manutenção das vias, que são muito prejudicadas com os mais de 80 caminhões que entram no Morada diariamente, sendo que muitos estão acima do limite de peso permitido.

A reforma da ciclovia e calçada vem sendo realizada. O calçamento só pode ser ampliado nos locais onde não há árvores e coqueiros que impeçam a obra.

Acompanhe as notícias nas redes oficiais do Morada e pelo jornal “O Pelicano Informa” para ter sempre a melhor informação.

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Bingo Beneficente

O Morada apoia o projeto social “Boracéia Jiu-Jitsu” e promoverá um bingo beneficente neste sábado (09/10) às 21h

O campeonato Pan-Americano acontecerá nos dias 23 e 24 de outubro

O projeto conta com o total de 45 alunos inscritos entre crianças de 7 a 17 anos de idade

O valor das inscrições no campeonato é de 150 reais

Campeonato é organizado pela CBJJE (Confederação Brasileira de Jiu-jitsu Esportivo)

Compareça, participe e ajude as crianças do projeto Boracéia

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 25/09/2021

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o Capitulo VIII, Artigo 31º, convoca os associados titulares para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, de eleição da Comissão Coordenadora da Eleição – C.C.E.,a se realizar no dia 25/09/2021 às 10:00h, em 1ª convocação e às 10:30h em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Bertioga – SP, com a seguinte ordem do dia:

  1. Eleição da Comissão de Coordenação da Eleição – C.C.E., dos candidatos que se habilitaram, previamente na sede Administrativa, preenchendo todos os requisitos do artigo 31º do Estatuto Social, para organizar os trabalhos de candidatura, votação e apuração das Eleições do biênio 2022/2023.

IMPORTANTE:

1. Conforme determina o Estatuto Social em seu Artigo 31º, Parágrafo Segundo, apenas poderão ser eleitos para a função de membro da Comissão Coordenadora da Eleição aqueles associados Titulares que estejam rigorosamente em dia com suas taxas de contribuição para a Associação, relativamente a todos os lotes que possuírem no Loteamento. Para essa comprovação, os candidatos interessados em concorrer como membros da C.C.E. nesta A.G.E., deverão solicitar antecipadamente, na sede da Associação sua respectiva Certidão Negativa de Débitos – C.N.D., de todos os lotes de sua propriedade, atualizadas até o Mês 09/2021.

2. Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGE, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto).

3. Não será permitido o voto da pessoa jurídica (Art. 5º parágrafo 1º).

4. No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa Assembleia. (Art. 5º parágrafo terceiro).

5. É obrigatório o uso de máscara facial.

6. Será limitada a quantidade de participantes à 1 (um) representante por imóvel.

7. Haverá medição de temperatura antes da entrada.

8. Haverá álcool Gel para higienização das mãos.

9.Cada pessoa deverá portar a sua caneta para assinatura e votação.

Bertioga, 23 de agosto de 2021
Gerson Luis Trentino

Diretor Presidente

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TERMO PORTARIA

Prezados associados,

A Diretoria da Associação dos Condôminos do Loteamento Morada da Praia vem com imensa satisfação informar que o termo de autorização para permissão de área pública referente ao local em que está instalada a portaria, no qual permite também a realização de identificação e controle de acesso ao loteamento, foi assinado no dia 18 de agosto de 2021, em reunião realizada entre o Diretor Presidente Sr. Gerson Luis Trentino e o Exmo. Sr. Prefeito Caio Matheus.

A construção e manutenção do portal de entrada do loteamento foi objeto do projeto aprovado no processo administrativo n° 9.044/99 e a permissão de uso da área pública foi concedida pelo Decreto n° 530/00, no qual ficou estabelecido um prazo de permissão de 20 anos, sem renovação automática.

Ocorre que em julho de 2020 o prazo de duração expirou, momento em que a atual administração, em conjunto com a Prefeitura de Bertioga, tomou as devidas providências.

Foi informado que por ser um período eleitoral, o atual Prefeito estava impedido de assinar decretos municipais. Conforme orientação, aguardamos o término deste período para realizar os trâmites necessários.

Atualmente a situação ora exposta está regularizada, tendo em vista a parceria entre a atual administração da Associação e a Prefeitura. Cabe ressaltar a importância dessa renovação para a segurança da localidade, sendo mais um melhoramento conquistado para os associados.

Atenciosamente,

Associação dos Condôminos do Loteamento Morada da Praia

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 28/08/2021

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o Capitulo VIII, Artigo 31º, convoca os associados titulares para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, de eleição da Comissão Coordenadora da Eleição – C.C.E.,a se realizar no dia 25/09/2021 às 10:00h, em 1ª convocação e às 10:30h em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Bertioga – SP, com a seguinte ordem do dia:

  1. Eleição da Comissão de Coordenação da Eleição – C.C.E., dos candidatos que se habilitaram, previamente na sede Administrativa, preenchendo todos os requisitos do artigo 31º do Estatuto Social, para organizar os trabalhos de candidatura, votação e apuração das Eleições do biênio 2022/2023.

IMPORTANTE:

1. Conforme determina o Estatuto Social em seu Artigo 31º, Parágrafo Segundo, apenas poderão ser eleitos para a função de membro da Comissão Coordenadora da Eleição aqueles associados Titulares que estejam rigorosamente em dia com suas taxas de contribuição para a Associação, relativamente a todos os lotes que possuírem no Loteamento. Para essa comprovação, os candidatos interessados em concorrer como membros da C.C.E. nesta A.G.E., deverão solicitar antecipadamente, na sede da Associação sua respectiva Certidão Negativa de Débitos – C.N.D., de todos os lotes de sua propriedade, atualizadas até o Mês 09/2021.

2. Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGE, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto).

3. Não será permitido o voto da pessoa jurídica (Art. 5º parágrafo 1º).

4. No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa Assembleia. (Art. 5º parágrafo terceiro).

5. É obrigatório o uso de máscara facial.

6. Será limitada a quantidade de participantes à 1 (um) representante por imóvel.

7. Haverá medição de temperatura antes da entrada.

8. Haverá álcool Gel para higienização das mãos.

9.Cada pessoa deverá portar a sua caneta para assinatura e votação.

Bertioga, 23 de agosto de 2021
Gerson Luís Trentino

Diretor Presidente

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