EDITAL DE CONVOCAÇÃO 28/08/2021

ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA

A Diretoria em exercício, de acordo com o Capitulo VIII, Artigo 31º, convoca os associados titulares para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, de eleição da Comissão Coordenadora da Eleição – C.C.E.,a se realizar no dia 25/09/2021 às 10:00h, em 1ª convocação e às 10:30h em 2ª convocação, em sua Sede Social situada na Rodovia Dr. Manoel Hyppólito do Rego, Km 193, Morada da Praia, Bertioga – SP, com a seguinte ordem do dia:

  1. Eleição da Comissão de Coordenação da Eleição – C.C.E., dos candidatos que se habilitaram, previamente na sede Administrativa, preenchendo todos os requisitos do artigo 31º do Estatuto Social, para organizar os trabalhos de candidatura, votação e apuração das Eleições do biênio 2022/2023.

IMPORTANTE:

1. Conforme determina o Estatuto Social em seu Artigo 31º, Parágrafo Segundo, apenas poderão ser eleitos para a função de membro da Comissão Coordenadora da Eleição aqueles associados Titulares que estejam rigorosamente em dia com suas taxas de contribuição para a Associação, relativamente a todos os lotes que possuírem no Loteamento. Para essa comprovação, os candidatos interessados em concorrer como membros da C.C.E. nesta A.G.E., deverão solicitar antecipadamente, na sede da Associação sua respectiva Certidão Negativa de Débitos – C.N.D., de todos os lotes de sua propriedade, atualizadas até o Mês 09/2021.

2. Haverá identificação na entrada, mediante a apresentação da Carteira Social ou de um documento oficial com foto, para garantir o Direito à entrada e ao voto somente do titular ou seu cônjuge, o qual corresponderá um único e exclusivo voto na AGE, independentemente da quantidade de lotes que possua no loteamento, sendo condição essencial a quitação integral das taxas de contribuição até o mês em que se realizar a Assembleia Geral, relativamente a todos os lotes que o associado titular possuir. (Art. 10º parágrafo quinto).

3. Não será permitido o voto da pessoa jurídica (Art. 5º parágrafo 1º).

4. No caso de lote com mais de um proprietário, deverão atualizar o cadastro na Associação, comunicando qual dos proprietários será o representante do imóvel, habilitado com seu respectivo cônjuge, para votação nessa Assembleia. (Art. 5º parágrafo terceiro).

5. É obrigatório o uso de máscara facial.

6. Será limitada a quantidade de participantes à 1 (um) representante por imóvel.

7. Haverá medição de temperatura antes da entrada.

8. Haverá álcool Gel para higienização das mãos.

9.Cada pessoa deverá portar a sua caneta para assinatura e votação.

Bertioga, 23 de agosto de 2021
Gerson Luís Trentino

Diretor Presidente