REGRAS PROPAGANDA ELEITORAL

Está proibido a colocação de propaganda eleitoral de chapa ou candidatos aos conselhos em todas as áreas comuns do loteamento;


Está proibido toda a propaganda sonora em qualquer horário dentro do loteamento;
Está proibido qualquer tipo de “boca de urna” no dia da Eleição dentro da Sede Social e principalmente no local da votação;


Será permitida a colocação de faixas ou propaganda eleitoral dentro dos limites da propriedade particular, respeitando os 04 (quatro) metros da calçada pública;


Estarão habilitados na lista de votação os associados titulares que estiverem em dia com as obrigações pecuniárias junto a associação até a data limite de autenticação bancária no dia 16/12/2021, nos termos do artigo 40 do Estatuto Social;


Não haverá voto por procuração e nem de dependentes nos termos do artigo 41 do Estatuto Social;


Haverá apenas um único voto por associado titular, independentemente do número de propriedade que tenham no loteamento, conforme o artigo 41 do Estatuto Social.


Os lotes com coproprietários deverão atualizar o cadastro na associação indicando qual deles será o representante habilitado na lista de votação, até o dia 16/12/2021, conforme o estatuto social.